Praticamente a versão moderna dos antigos homens de vermelho. Chegavam no início da rua e todos os vizinhos ficaram esperando para ver em qual porta iriam bater para cobrar o morador inadimplente.

Agora, temos as redes sociais. Pois a Justiça mandou um comerciante indenizar o devedor em danos morais porque usou o Facebook para cobrar a dívida de R$ 50!

A indenização é de R$ 1,5 mil por danos morais. A decisão foi da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul.

A cobrança via rede social foi considerada vexatória pela Justiça. O caso ocorreu em Santa Maria. O devedor pagou no balcão R$ 200 por um serviço no automóvel. Disse que pagaria o restante no dia seguinte, mas não apareceu.

Na postagem no Facebook, o credor chamou o cliente de mau pagador. Pois o devedor, então, quitou a dívida, mas ingressou com ação de danos morais no Juizado Especial Cível, que tem trâmite mais rápido, não precisa de advogado e aceita causas de baixo valor.

A alegação? Imagem arranhada perante os “amigos de Face”. O comerciante disse que a postagem ficou ali só por uma hora e que era a última alternativa para receber o valor devido há mais de mês.

Relatora do recurso negado, a juíza Gisele Azambuja comentou que a postagem foi injustificada e que há meios legais para a cobrança de dívidas. Lembrou que a liberdade de expressão tem limites.

– Após o contato, efetuou o pagamento, o que demonstra a total desnecessidade de expor o nome do demandante ao ridículo.

Leave a reply